- 1 -Sem prejuízo do respeito das regras em matéria de auxílio de minimis, a concessão dos benefícios fiscais e apoios será proporcional ao montante do investimento, do número de postos de trabalho a criar, da relevância do prazo de concretização dos investimentos, e do período de manutenção desse investimento no Concelho de Paredes, bem como às externalidades positivas geradas pelos investimentos na economia local, regional e nacional.
Artigo 3.º — Concessão de Incentivos
Vigente desde: 16/07/2020