O Provedor do Munícipe deve:
- a)Informar o queixoso/a do estado da sua exposição, as diligências efetuadas e eventuais conclusões, no prazo máximo de vinte dias úteis;
- b)Informar o queixoso/a da data previsível de conclusão do processo ou procedimento que em regra deverá ser de noventa dias;
- c)Prestar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre a sua atividade.