- 1 -O termo do mandato do Provedor do Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos - Câmara Municipal e Assembleia Municipal, não podendo ser renovado, por mais de uma vez.
- 2 -Após o termo do período por que foi designado, o Provedor do Munícipe mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
- 3 -A designação ou confirmação do Provedor do Munícipe, aquando da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, deverá ser feita no prazo máximo de 90 dias (noventa) pela Assembleia Municipal.
- 4 -Verificando-se a vacatura do cargo, a designação do Provedor do Munícipe deverá ter lugar na primeira reunião da Assembleia Municipal subsequente.
Artigo 21.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 03/08/2018