As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Renúncia, formalizada por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para os membros dos órgãos municipais;
- d)Destituição fundamentada aprovada pela Assembleia Municipal, mediante votação por escrutínio secreto e aprovação por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.