Ao Provedor do Munícipe compete:
- a)Receber queixas, reclamações e exposições relativamente aos órgãos e serviços das entidades referidas no artigo 2.º;
- b)Manter o diálogo, com o queixoso/a, sempre que tal se revele indispensável para apreciação da queixa, reclamação ou exposição;
- c)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- d)Emitir recomendações e propostas no âmbito das suas funções, enviando aos titulares dos órgãos e serviços respetivos, sempre com conhecimento aos eleitos identificados na alínea anterior;
- e)Prestar informação a solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua atividade;
- f)Elaborar um relatório anual da sua atividade, a remeter à Câmara Municipal e Assembleia Municipal, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e quando possível, os resultados obtidos.