- 1 -Para acederem à categoria dos "Amigos da Cultura", deverão preencher a ficha de adesão referida no artigo 4.º, n.º 2, acompanhada da indicação dos núcleos que pretendem colaborar, em consonância com o Anexo II.
- 2 -A cedência destes dados deve estar em concordância com as disposições do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 6.º — Condições de acesso aos "Amigos da Cultura"
Vigente desde: 16/07/2020