- 1 -A aceitação da adesão será decidida pelo Vereador da Cultura e comunicada, por escrito, através do mesmo e-mail.
- 2 -Será atribuído um cartão (Anexo III) com a identificação do número do "Amigo da Cultura" e uma password para gestão alargada de uma plataforma informática de gestão/programação de atividades.
- 3 -A autenticidade da adesão será comprovada no momento do levantamento do cartão, com a demonstração dos documentos de identificação das pessoas singulares e coletivas.
Artigo 7.º — Decisão e comunicação
Vigente desde: 16/07/2020