- 1 -A lista de alunos, grupos de alunos ou turmas aos quais é atribuído o Prémio de Cidadania é publicitada pelo Município da Mealhada.
- 2 -A publicitação será feita em lista, da qual consta o nome e, se devidamente autorizado, a fotografia do aluno ou grupo/turma, a instituição, o ano, a turma e respetivo prémio.
- 3 -A utilização de fotografias, nos termos do número anterior, de alunos menores de idade ou de um grupo/turma em que estejam representados menores de idade, carecem de autorização expressa e por escrito do Encarregado de Educação ou de pessoa que exerça as responsabilidades parentais relativamente ao menor.
- 4 -O Município da Mealhada procede à divulgação da listagem de pessoas premiadas, por forma a sensibilizar outros alunos e o público em geral para os objetivos que o prémio visa atingir.
- 5 -A listagem dos resultados é divulgada no portal do município ( cm-mealhada.pt), redes sociais e disseminada pela rede de entidades parceiras e através de outros meios considerados pertinentes. Pode também ser afixada nos estabelecimentos de ensino em local visível no início do ano letivo seguinte e publicitada através do sítio institucional da escola e noutros locais considerados relevantes.
Artigo 8.º — Divulgação dos prémios
Vigente desde: 13/01/2025