- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de concretização e execução do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como os princípios relativos a todos os atos urbanísticos de transformação do solo em toda a área do Município de Alcochete, sem prejuízo das normas constantes dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, bem como dos demais regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as normas complementares às regras definidas nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, bem como salubridade e segurança das edificações;
- b)Definir os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Alcochete;
- c)Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas e outros procedimentos específicos, não regulados ou carentes de desenvolvimento regulamentar.
- 3 -As operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Taxas do Município de Alcochete.
- 4 -No presente Regulamento são também definidos princípios e condições, aplicáveis a operações urbanísticas especiais e as intervenções, direta ou indiretamente, conexas com as operações urbanísticas, tais como as competências atribuídas aos Municípios no âmbito do SIR, a autorização da instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, o licenciamento dos postos de armazenamento de combustíveis e a ocupação do espaço público por motivo de obras.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 08/05/2026