- 1 -Nas fachadas confinantes com espaço público não são permitidas, ao nível do piso térreo, janelas, portas, portões, ou portadas, cuja abertura se projete sobre o espaço público, exceto em edifícios especiais, por razões de segurança ou em cumprimento de legislação específica.
- 2 -Pode ser autorizada a instalação de grades desde que não se verifique uma projeção superior a 0,10 m sobre o espaço público.
Artigo 47.º — Vãos ao nível do piso térreo
Vigente desde: 08/05/2026