- 1 -O presente Regulamento aplica-se integralmente aos processos que tenham início após a sua entrada em vigor, bem como, com as devidas adaptações, a procedimentos por realizar relativos aos processos em curso.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos processos em curso à data de entrada em vigor do presente Regulamento se aplique o regime constante do mesmo.
Artigo 79.º — Regime transitório
Vigente desde: 08/05/2026