- 1 -Os projetos de obras de urbanização, nomeadamente no que se refere às características dos materiais, e demais especificações técnicas relativas às redes municipais de infraestruturas e aos espaços verdes, devem respeitar as Normas Municipais aprovadas por deliberação da Câmara Municipal ou, em caso de dúvida ou omissão, as orientações dos serviços municipais competentes.
- 2 -Os demais casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidas para decisão da Câmara Municipal.
Artigo 80.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/05/2026