- 1 -Todas as pessoas sujeitas ao presente Código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Lagoa - Açores, não permitindo o uso abusivo dos serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -As instalações, equipamentos e outros recursos devem apenas ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Lagoa - Açores, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Devem ser adotadas medidas adequadas e justificadas no sentido de minimizar os custos e despesas do Município de Lagoa - Açores.
- 4 -As contas de endereço eletrónico institucional não devem ser usadas para assuntos pessoais ou particulares, bem como as contas de endereço eletrónico pessoal e particular não devem ser usadas para assuntos institucionais.
Artigo 14.º — Utilização dos recursos do Município
Vigente desde: 22/04/2025