Neste âmbito, as pessoas sujeitas pelo presente Código devem:
- a)Guardar reserva e usar discrição na divulgação para o exterior de informação do Município de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possa afetar os interesses da Autarquia ou constitua uma violação do direito dos titulares;
- b)Guardar sigilo profissional, em particular nas matérias a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou por virtude das mesmas, com preponderância para a proteção de dados pessoais, e que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral;
- c)Garantir que os acessos atribuídos, como por exemplo acesso a sistemas informáticos e plataformas de informação, no âmbito da atividade profissional, não são, de modo algum, partilhados com terceiros;
- d)Respeitar a legislação sobre proteção dos dados pessoais;
- e)Estabelecer os contactos, no âmbito dos procedimentos de decisão, com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais;
- f)Abster-se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões, em matérias e assuntos sobre os quais se devam pronunciar os Órgãos Municipais (Município, e/ou Assembleia Municipal), ou que os possa expor.