Todos os abrangidos pelo presente Código de Conduta devem:
- a)Ter um compromisso de lealdade para com a Autarquia visando a credibilidade, prestígio e imagem do Município de Lagoa - Açores;
- b)Atuar com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome do Município;
- c)Ter em consideração o princípio de independência em todos os contactos realizados;
- d)Abster-se, atuando em conformidade com o princípio da independência, de solicitar ou receber instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa externa ao Município de Lagoa - Açores;
- e)Abster-se de solicitar, receber ou aceitar, de fonte externa ao Município, quaisquer benefícios, ou vantagens de terceiros, que possam pôr em causa a independência, a liberdade da sua ação e a credibilidade;
- f)Pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades intrínsecas às funções que exercem, usando, assim, os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientada para a prossecução dos objetivos da autarquia.