- 1 -Todas as pessoas sujeitas ao presente Código devem considerar, no relacionamento com terceiros, as orientações e posições superiormente definidas pelos Órgãos Municipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -Os contactos, formais ou informais, com terceiros, no exercício de funções ou em contexto laboral, devem refletir a posição oficial do Município, devendo os trabalhadores, na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
- 3 -Todas as pessoas sujeitas ao presente Código devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa de influência indevida dos órgãos.
Artigo 22.º — Geral
Vigente desde: 22/04/2025