O Município de Lagoa - Açores deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 24.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 22/04/2025