- 1 -O presente Código é revisto a cada 3 (três) anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Lagoa - Açores.
- 2 -Todas as pessoas sujeitas ao presente Código podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos propostos em matéria de ética e conduta profissional.
Artigo 30.º — Revisão e participação
Vigente desde: 22/04/2025