- 1 -Constituem competências da Divisão de Mercado Interno:
- a)A execução da estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno;
- b)A implementação da estratégia regional de comunicação e marketing turístico;
- c)A promoção, pela via hierárquica adequada, da criação de postos de turismo e a sua gestão, de forma autónoma pela T-LVT ou em parceria com os municípios;
- d)O apoio e acompanhamento de eventos com conteúdo turístico;
- e)A execução dos planos de dinamização e gestão para os principais produtos turísticos da área regional de turismo;
- f)A execução dos planos de dinamização e gestão para os principais recursos turísticos da área regional de turismo;
- g)A organização de eventos de promoção e divulgação da actividade da T-LVT e do sector turístico regional.
- 2 -À Divisão de Mercado Interno corresponde a sigla "DMI".
Artigo 20.º — Da Divisão de Mercado Interno
Vigente desde: 05/06/2009