- 1 -Constituem competências da Direcção de Serviços de Promoção Turística:
- a)A definição de uma estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno, de acordo com a estratégia turística definida para a área regional de turismo;
- b)A definição de uma estratégia regional de comunicação e marketing turístico, de acordo com a estratégia turística definida para área regional de turismo;
- c)A definição e coordenação de campanhas promocionais relativas à região (destino) e aos seus produtos turísticos;
- d)A definição dos critérios e de programas para o apoio a eventos com conteúdo turístico e projecção internacional;
- e)A concepção de edições turísticas regionais;
- f)A participação na definição da estratégia regional de promoção externa;
- g)A identificação e gestão dos principais produtos turísticos da área regional de turismo;
- h)A identificação e gestão dos principais recursos turísticos da área regional de turismo;
- i)A elaboração de planos de dinamização e gestão para os principais produtos turísticos da área regional de turismo;
- j)A elaboração e gestão de planos de dinamização e gestão para os principais recursos turísticos da área regional de turismo.
- 2 -À Direcção de Serviços de Promoção Turística corresponde a sigla "DPT".
Artigo 19.º — Da Direcção de Serviços de Promoção Turística
Vigente desde: 05/06/2009