- 1 -Constituem competências da Divisão de Planeamento Turístico:
- a)A implementação da estratégia turística para a área regional de turismo;
- b)A organização e actualização permanente de uma base de dados relativa à oferta e aos recursos e produtos turísticos da região (destino);
- c)O apoio ao empresário e ao investidor turístico;
- d)A participação, por solicitação dos municípios interessados, na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a actividade turística, nomeadamente com o alojamento local;
- e)A produção de informação técnica de suporte ao investimento e o apoio ao processo de tomada de decisão relativa a projectos turísticos;
- f)O desempenho das funções em matéria de instalação, exploração e funcionamento da oferta turística que resultem de contratualização com a administração central ou com a administração local.
- 2 -À Divisão de Planeamento Turístico corresponde a sigla "DPT".
Artigo 24.º — Da Divisão de Planeamento Turístico
Vigente desde: 05/06/2009