- 1 -Constituem competências da Divisão de Estratégia e Inovação:
- a)O apoio na definição do planeamento estratégico e na produção de informação de gestão fundamental à eficaz prossecução da missão e visão da T-LVT;
- b)A realização de estudos para aperfeiçoamento do modelo organizacional, com a introdução de metodologias e tecnologias inovadoras, de forma a garantir um serviço público de qualidade;
- c)A uniformização e racionalização de métodos e processos de trabalho, tendo como objectivo ganhos de eficácia, economia e eficiência.
- 2 -À Divisão de Estratégia e Inovação corresponde a sigla "DEI".
Artigo 25.º — Da Divisão de Estratégia e Inovação
Vigente desde: 05/06/2009