- 1 -Compete à Direcção da T-LVT decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
- 2 -A Direcção da T-LVT delibera sobre as alterações ao presente regulamento, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral, nos termos dos respectivos Estatutos da T-LVT, aprovados em anexo à Portaria n.º 940/2008, de 21 de Agosto.
Artigo 26.º — Interpretação, suprimento de lacunas e alterações
Vigente desde: 05/06/2009