- 1 -A estrutura orgânica da T-LVT compreende:
- a)Gabinete de Relações Públicas e Apoio Geral à Direcção;
- b)Divisão de Auditoria Interna;
- c)Gabinete de Informática;
- d)Direcção de Serviços Financeiros e Administração Geral, integrando:
d.1) Divisão de Contabilidade, Orçamento e Controlo, integrando:
d.1.1) Secção de Património;
d.1.2) Secção de Expediente e Arquivo;
d.1.3) Secção de Contabilidade e Gestão Orçamental, integrando:
d.1.3.1) Tesouraria;
- e)Direcção de Serviços de Recursos Humanos, integrando:
e.1) Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
e.2) Secção de Pessoal e Formação;
e.3) Secção de Aprovisionamento e Economato;
- f)Direcção de Serviços de Promoção Turística, integrando:
f.1) Divisão de Mercado Interno, integrando:
f.1.1) Postos de Turismo;
f.2) Divisão de Mercados Externos;
- g)Direcção de Serviços de Estratégia, Planeamento Turístico e Inovação, integrando:
g.1) Divisão de Planeamento Turístico;
g.2) Divisão de Estratégia e Inovação.
- 2 -O organograma dos serviços da T-LVT é o constante do anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Da estrutura orgânica
Vigente desde: 05/06/2009