Constituem competências comuns às Direcções de Serviços:
- a)Assegurar a concretização dos objectivos definidos para as respectivas áreas de actuação;
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos de actividades e dos orçamentos, bem como programar a actuação dos serviços em consonância com os mesmos;
- c)Dirigir a actividade das unidades orgânicas hierarquicamente dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas acções e tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Gerir racionalmente os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectados;
- e)Promover a valorização dos respectivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;
- f)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adopção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- g)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos da T-LVT, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade e assegurar a sua execução;
- h)Manter uma prática permanente de articulação e colaboração com os demais serviços.