- 1 -Constituem competências da Divisão de Auditoria Interna a avaliação das políticas e procedimentos de controle interno da T-LVT, prestando colaboração na definição de medidas preventivas, identificativas e correctivas dos sistemas de controle, apoiando desta forma a Direcção na gestão global da T-LVT.
- 2 -À Divisão de Auditoria Interna corresponde a sigla "DAI".
Artigo 7.º — Da Divisão de Auditoria Interna
Vigente desde: 05/06/2009