- 1 -Nestes espaços é permitida a instalação de estabelecimentos industriais e empresariais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -São também permitidos usos como equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas, armazenagem, logística, unidades de recolha, tratamento, eliminação, desmantelamento e valorização de resíduos, comércio e serviços.
- 3 -Nestes espaços não é permitido o uso habitacional, excluindo o preexistente, nem as instalações agropecuárias, admitindo-se apenas uma componente edificada de apoio ao pessoal de vigilância/segurança a englobar nas instalações referidas nos números anteriores.
Artigo 102.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 15/09/2017