- 1 -Nas áreas objeto de operações de loteamento e reparcelamento, e de operações urbanísticas de impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento, como tal definidas em regulamento municipal, devem ser previstas parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, dimensionadas de acordo com os seguintes parâmetros:
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- 2 -Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.
Artigo 111.º — Parâmetros de dimensionamento para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 15/09/2017