- 1 -O Plano define uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho constituída pelos seguintes níveis:
- a)Rede Rodoviária Nacional:
a.1) Assegura os principais acessos ao concelho e as deslocações interconcelhias de maior distância (ligações intermunicipais, regionais e nacionais);
a.2) As vias existentes que compõem este nível são:
- i)IP3/A14 - rede fundamental;
- ii)IC1/A17 - rede complementar;
- iii)EN109 - estrada desclassificada pelo Plano Rodoviário Nacional, sob jurisdição das IP, SA;
- b)Rede Rodoviária Municipal:
b.1) Rede de Distribuição Principal, que assegura a distribuição dos maiores fluxos de tráfego do concelho, bem como os percursos de média distância e o acesso à Rede Rodoviária Nacional;
- i)As vias existentes que compõem este nível são as estradas desclassificadas sob jurisdição da Câmara Municipal:
EN111;
Antiga EN109 (Marinha das Ondas-Outeiro-Lavos-Gala);
EN347;
EN341;
Estrada Florestal n.º 2 da Mata do Urso;
Estrada que liga a Costa de Lavos a Regalheiras;
EN109-8;
- ii)Quando executadas, as vias propostas, identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo como V1, V2 e V3;
- i)As vias existentes que compõem este nível são as estradas desclassificadas sob jurisdição da Câmara Municipal:
b.2) Rede de Distribuição Secundária, que assegura a distribuição próxima, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior, e é composta pelas vias internas nos perímetros urbanos e pelas restantes estradas e caminhos municipais.
- a)Rede Rodoviária Nacional:
- 2 -As vias propostas representadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, têm uma faixa de proteção, para cada lado do seu eixo, com 20 metros de largura, com a finalidade de salvaguardar a exequibilidade das vias propostas.
- 3 -As vias propostas podem ser objeto de ajustamento ao seu traçado e perfil, na sequência da sua concretização através de projeto de execução, sendo a faixa de proteção definida no número anterior transposta para o novo traçado.
- 4 -Quando se verifique o ajustamento referido no número anterior, a classificação ou qualificação do solo adjacente deverá ser ajustada ao novo traçado.
- 5 -Com a concretização das vias rodoviárias propostas, estas passam a integrar a Rede Rodoviária Municipal - Rede de Distribuição Principal, passando a aplicar-se o disposto no Artigo 35.º relativo ao regime de proteção.
Artigo 33.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017