Quando uma parcela integre mais do que uma categoria de espaço, a ocupação com os usos e outras condições admitidas para a categoria adjacente à via pública poderá prolongar-se para as áreas da parcela integradas noutras categorias, desde que, cumulativamente:
- a)Tal não afete servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- b)Não sejam afetados os espaços naturais e os espaços verdes;
- c)A área utilizada nesse prolongamento não exceda 30 % da parte da parcela integrada na categoria de solo adjacente à via pública;
- d)A Câmara Municipal reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território.