- 1 -O uso dominante da categoria é o uso agrícola.
- 2 -Os Espaços Agrícolas de Produção I estão sujeitos ao Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH) e legislação complementar, sendo que qualquer intervenção nestas áreas carece do parecer vinculativo da entidade da administração central com tutela.
- 3 -Nestes espaços apenas se admite a edificação para apoio às atividades agrícolas e a instalação de estufas e abrigos, após obtenção do parecer favorável da entidade tutelar.
- 4 -Para cada lado das infraestruturas do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego deverá respeitar-se uma faixa com 5 metros de largura, onde é proibida a edificação e a plantação de árvores.
- 5 -São proibidas as ações de florestação.
Artigo 52.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 15/09/2017