- 1 -Os Espaços Florestais integram as áreas revestidas por espécies arbustivas e arbóreas em maciço de importância relevante para o equilíbrio ambiental ou beleza da paisagem, destinados ou não à produção florestal.
- 2 -Os Espaços Florestais, de acordo com o definido na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, são constituídos pelas seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Produção, que constituem zonas extensas de coberto florestal destinado preferencialmente à produção de material lenhoso;
- b)Espaços Florestais de Proteção, que correspondem a áreas que contribuem para a manutenção da diversidade dos habitats, das espécies da flora, fauna e das paisagens, e submetidas, na sua maioria, ao regime florestal;
- c)Espaços Mistos de Uso Silvícola com Aptidão Agrícola, que correspondem a zonas com aptidão agrícola e florestal, sem que qualquer destas seja dominante, e que são importantes para o equilíbrio ecológico e paisagístico e para a prevenção de incêndios florestais.
Artigo 57.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017