No território abrangido pelo Plano observam-se todas as disposições relativas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na Planta de Condicionantes:
1 - Recursos Naturais:
a) Recursos Hídricos:
a.1) Domínio Público Marítimo;
a.2) Leitos e margens de cursos de água;
a.3) Lagoas;
i) Zona Reservada;
ii) Zona Terrestre de Proteção.
a.4) Captações de agua subterrânea para abastecimento público:
i) Zona de Proteção Imediata;
ii) Zona de Proteção Intermédia;
iii) Zona de Proteção Alargada;
b) Recursos Geológicos:
b.1) Área com concessão mineira;
b.2) Área de prospeção para pesquisa;
b.3) Pedreiras.
2 - Recursos Agrícolas e Florestais:
a) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
b) Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego;
c) Regime Florestal:
c.1) Perímetro Florestal das Alhadas;
c.2) Perímetro Florestal da Serra do Paião;
c.3) Mata Nacional da Foja;
c.4) Mata Nacional das Dunas da Costa de Lavos;
c.5) Mata Nacional das Dunas da Leirosa;
c.6) Mata Nacional das Dunas de Quiaios;
c.7) Mata Nacional do Prazo de Santa Marinha;
c.8) Mata Nacional do Urso;
d) Defesa da Floresta contra Incêndios:
d.1) Áreas percorridas por incêndios;
d.2) Perigosidade de incêndio florestal;
d.3) Rede primária de defesa da floresta contra incêndios;
3 - Recursos Ecológicos:
a) Árvores de interesse público;
b) Reserva Ecológica Nacional (REN);
c) Rede Natura 2000 - Sítio da lista nacional - Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (PTCON0055);
d) Monumento Natural do Cabo Mondego.
4 - Valores patrimoniais:
a) Bens imóveis classificados e em vias de classificação;
b) Zonas gerais de proteção e zonas especiais de proteção.
5 - Infraestruturas:
a) Rede elétrica:
a.1) RNT - Rede Nacional de Transporte de eletricidade;
a.2) RND - Rede Nacional de Distribuição de eletricidade;
b) Gasodutos;
c) Rede Rodoviária Nacional:
c.1) IP3/A14 - rede fundamental;
c.2) IC1/A17 - rede complementar;
c.3) EN109 - estrada desclassificada sob jurisdição das IP, SA;
d) Rede Rodoviária Municipal:
d.1) estradas desclassificadas sob jurisdição da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
d.2) rede municipal;
e) Rede Ferroviária;
f) Marcos Geodésicos;
g) Instalações aduaneiras;
h) Aerogeradores;
i) Farol e Farolins;
j) Feixe radioelétrico;
k) Feixe radioelétrico militar;
l) Equipamento da Defesa Nacional - Carreira de Tiro de Lavos e instalação da Serra da Boa Viagem;
m) Área sob jurisdição da Administração do Porto da Figueira da Foz.
6 - Atividades Perigosas - estabelecimentos com substâncias perigosas.