- 1 -Os Espaços Naturais integram áreas do território municipal sensíveis dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental, nas quais se privilegiam a proteção, a conservação, a gestão racional, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
- 2 -Os Espaços Naturais delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo integram:
- a)Os Montes de Santa Olaia e Ferrestelo;
- b)O Monumento Natural do Cabo Mondego;
- c)O Sítio RAMSAR - estuário do rio Mondego;
- d)Praias, da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- e)Áreas de dunas litorais, da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- f)Lagoas e respetivas faixas de proteção, da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- g)Áreas de cabeceiras de linhas de água, da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Artigo 64.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017