Nestes espaços, a edificação está sujeita às seguintes regras de uso e ocupação:
- a)Índice de utilização máximo: 0,80;
- b)Índice de impermeabilização máximo: 80 %;
- c)Altura da edificação máxima: 10 metros, exceto instalações técnicas devidamente justificadas;
- d)Os efluentes produzidos, provenientes da atividade industrial, devem ser alvo de tratamento prévio antes da sua descarga na rede pública ou meio recetor, por meio de soluções adequadas e em conformidade com a legislação em vigor;
- e)Implementação, sempre que possível, de cortina arbórea/arbustiva junto das estremas, tendo espessura e altura que minimize o impacte visual na envolvente.