- 1 -Os Espaços de Atividades Industriais correspondem a áreas de atividade económica de dimensão relevante, compatíveis com o estatuto de Solo Rústico, entre as quais a atividade agropecuária.
- 2 -Nestes espaços são admitidos como usos complementares:
- a)Unidades de armazenagem;
- b)Comércio e serviços.
Artigo 69.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017