- 1 -No solo urbano é interdita a ampliação de instalações pecuárias existentes sempre que se verifique que o seu funcionamento é incompatível com a envolvente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o funcionamento é incompatível quando exista:
- a)Dimensões/características arquitetónicas não conformes com a escala urbana e meio envolvente, cujas consequências diretas são a deformação da paisagem e a intrusão visual;
- b)A não observância das disposições legais vigentes.
- 3 -Quando permitida a ampliação, esta deve restringir-se às efetivas necessidades da exploração, a comprovar com plano de exploração.
Artigo 85.º — Instalações pecuárias
Vigente desde: 15/09/2017