- 1 -Nas diferentes subcategorias de Espaços Habitacionais e nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, é permitida a instalação de conjuntos comerciais e estabelecimentos de comércio e/ou serviços, desde que sejam respeitados os seguintes parâmetros:
- a)Índice de utilização (igual ou menor que) 0.80;
- b)Altura da edificação em conformidade com os edifícios envolventes;
- c)Apresentação de projeto de arranjo dos espaços exteriores de acesso público.
- 2 -Nas restantes categorias e subcategorias de solo urbano, a instalação de conjuntos comerciais e estabelecimentos de comércio e/ou serviços está sujeita ao regime de edificabilidade definido para cada categoria/subcategoria.
Artigo 86.º — Comércio e Serviços
Vigente desde: 15/09/2017