- 1 -Os Espaços Centrais de Tipo I abrangem zonas significativas do ponto de vista do urbanismo e da arquitetura para a história dos respetivos aglomerados urbanos, contribuindo para a valorização da imagem urbana, pelo que devem ser protegidas e promovidas.
- 2 -Nestes espaços, qualquer intervenção deve observar os seguintes princípios:
- a)Preservar as fachadas principais do edifício com todos os seus elementos não dissonantes, sendo possível abrir novos vãos ou modificar os vãos existentes ao nível do piso térreo;
- b)Manter os elementos arquitetónicos e estruturais de valor patrimonial do edifício, designadamente abóbodas, arcarias, estruturas metálicas ou de madeira.
Artigo 89.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017