- 1 -Estes espaços destinam-se a uso habitacional, turístico, comercial, de serviços, e também a equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados.
- 2 -Estes espaços integram os núcleos antigos de Buarcos, Figueira da Foz e Tavarede, Maiorca, Quiaios, Alhadas, Santana e Paião.
- 3 -Além dos usos e ocupações interditas no Artigo 84.º, nestes espaços também é interdita a instalação industrial e a armazenagem, exceto quando esta seja compatível com os usos admitidos no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se instalações incompatíveis quando exista:
- a)Produção de ruídos, fumos, cheiros, efluentes ou resíduos que agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbação das condições de trânsito e estacionamento, com origem na movimentação de cargas e descargas em regime permanente, prejudicando a via pública;
- c)Agravamento dos riscos de incêndio ou explosão;
- d)Dimensões/características arquitetónicas não conformes com a escala urbana;
- e)A não observância de disposições que vierem a ser estabelecidas em regulamentos municipais.
Artigo 90.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 15/09/2017