- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem a áreas onde predominam funções residenciais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante.
- 2 -Os Espaços Habitacionais subdividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços Habitacionais de Tipo I, que abrangem os espaços de maior centralidade urbana e de maior concentração edificada;
- b)Espaços Habitacionais de Tipo II, são aglomerados que, independentemente das funções que desempenham, integram, ou podem integrar, uma importante componente de alojamento turístico e/ou de residência secundária, e de concentração de funções turísticas e de serviços de apoio às atividades turísticas e de lazer, e correspondem aos aglomerados da Praia de Quiaios e Murtinheira, da Costa de Lavos, da Leirosa e da Praia da Tocha.
- c)Espaços Habitacionais de Tipo III, que correspondem a áreas dos restantes aglomerados que constituem a base da rede urbana municipal, com uma ocupação predominantemente habitacional em edifícios unifamiliares, e que se pretende que mantenham essa mesma tipologia de edificação, ou a outras áreas de dimensão significativa com características urbanas por via de alvará de loteamento em vigor.
Artigo 95.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017