Estes espaços destinam-se preferencialmente ao uso habitacional, apenas nas tipologias unifamiliar ou bifamiliar, sendo admitidos, como usos complementares da habitação: atividades económicas, desde que seja garantida a sua compatibilidade com a função habitacional, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, usos turísticos, armazéns, edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais e edificações de apoio à atividade pecuária em regime de detenção caseira.