- 1 -O registo dos agraciados com as distinções previstas no presente regulamento é realizado no âmbito da Secretaria-Geral da Junta de Freguesia de Santo António, em livro de registo criado para esse efeito, podendo, também, ser sujeito a registo digital para facilidade de consulta.
- 2 -No âmbito do presente registo devem ser seguidas as normas de arquivo, nomeadamente para efeitos de preservação da memória histórica da freguesia.
Artigo 14.º — Registo das distinções
Vigente desde: 16/05/2024