- 1 -Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pela Freguesia de Santo António (Lisboa), aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.
- 2 -A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 3 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 4 -A perda do direito, no caso do n.º 3 do presente artigo, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 13.º — Perda do direito ao uso das distinções
Vigente desde: 16/05/2024