- 1 -As distinções são entregues em cerimónia solene.
- 2 -As distinções são atribuídas em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia da Freguesia.
- 3 -No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros Voluntários, o ato de atribuição a distinção poderá, ou não, decorrer perante a formatura geral da respetiva corporação.
Artigo 4.º — (Atribuição)
Vigente desde: 16/05/2024