- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Equipamentos (D.O.M.E.) compete:
- a)Apoiar a elaboração de projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;
- b)Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais por administração directa, por empreitada ou por concessão;
- c)Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e vicinais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação e conservação;
- d)Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
- e)Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração directa, controlando custos e prazos;
- f)Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas;
- g)Assegurar a construção e grande reparação de edifícios e instalações;
- h)Acompanhar a evolução do parque auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
- i)Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
- j)Apresentar propostas de aquisição de máquinas e viaturas;
- k)Coordenar e intervir na análise das propostas dos concursos de obras municipais;
- l)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
- m)Retirado
- 2 -Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, a Divisão de Obras Municipais e Equipamentos compreende a seguinte estrutura orgânica:
- 2.1 -Serviço de Obras Municipais;
- 2.2 -Serviço de Oficinas e Transportes;
- 2.3 -Serviço de Concursos de Empreitadas;
- 2.4 -Serviço de Topografia
Artigo 28.º — Divisão de Obras Municipais e Equipamentos
Vigente desde: 05/06/2009