1 - O Serviço de Obras Municipais compreende:
1.1 - Núcleo de Apoio Técnico;
1.2 - Sector de Obras de Administração Directa:
1.2.1 - Núcleo de Obras de Construção Civil;
1.2.2 - Núcleo de Construção de Infra -Estruturas e Construção e Conservação de Vias.
1.3 - Sector de Obras de Empreitada.
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2.3 - No âmbito do Sector de Obras de Empreitada (S.O.E.):
a) Fiscalizar tecnicamente todas as obras municipais a realizar por empreitada, no âmbito da Divisão;
b) Intervir no controlo físico das obras, nomeadamente na realização dos autos de medição;
c) Elaborar e actualizar os cronogramas físicos das obras municipais no âmbito da Divisão;
d) Assegurar o acompanhamento permanente das obras e verificação de compatibilidade com o projecto de execução.
e) Executar os autos de consignação e autos de recepção provisórios e definitivos;
f) Efectuar o controlo financeiro das empreitadas;
g) Proceder à elaboração da conta final das empreitadas.
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