- 1 -Ao Gabinete Municipal de Santo André (GMSA) compete:
- a)Dirigir, coordenar e desenvolver todas as actividades inerentes à missão, objectivos e funções do Gabinete;
- b)Promover uma clara interacção com todos os serviços municipais com vista à eficaz e eficiente prossecução dos seus fins;
- c)Contribuir para o diagnóstico, estudo e implementação de melhorias organizativas no âmbito das suas atribuições;
- d)Em articulação com o processo de modernização administrativa, propor e promover a desburocratização e agilização de procedimentos no âmbito da sua esfera de actuação;
- e)Elaborar e gerir o manual de procedimentos do Gabinete;
- f)Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
- g)Implementar um sistema de avaliação do desempenho do Gabinete e da satisfação dos Munícipes face ao mesmo;
- 2 -Compete ainda:
- 2.1 -No âmbito do Sector de Atendimento (S. A.):
- a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com a Câmara Municipal, ao nível do atendimento e informação geral, quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- b)Disponibilizar informação geral e especializada sobre a actividade municipal, os serviços e procedimentos;
- c)Receber, tratar e responder aos pedidos de informação;
- d)Zelar e manter actualizada a informação e materiais disponíveis nas instalações do Gabinete;
- e)Tratar as solicitações do munícipe que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do Gabinete;
- f)Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;
- g)Remeter para os serviços municipais respectivos os documentos e processos tratados no Gabinete;
- h)Organizar e gerir a recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados as diligências efectuadas.com o necessário apoio dos demais serviços municipais;
- i)Receber e informar os pedidos de marcação de atendimento específico;
- j)Emitir e ou entregar documentos (certidões, guias de receita, licenças diversas, etc.);
- k)Receber dos munícipes as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;
- l)Acompanhar os tempos de resposta e gerir as interacções com os munícipes;
- m)Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo;
- n)Assegurar o registo permanente dos actos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;
- o)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;
- p)Organizar e manter o economato do respectivo serviço
(ver documento original)
201855413
Artigo 67.º — Gabinete Municipal de Santo André
Vigente desde: 05/06/2009