- 1 -Os Médicos Dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à Competência Setorial de Medicina Dentária Digital terão de demonstrar junto da OMD, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso anual de academias nacionais (SPMD - Sociedade Portuguesa de Medicina Dentária Digital) e internacionais (EADD - European Academy of Digital Dentistry, inter alia);
- b)Programas certificados e manutenção de créditos com formação online certificadas pelas academias científicas;
- c)Programas certificados e manutenção de créditos com formação reconhecida por instituições de ensino universitário e/ou pela OMD;
- d)Apresentação de prova ou casos de acordo com sorteio pela comissão de avaliação da OMD de 2-2 anos.
Artigo 10.º — Formação Contínua
Vigente desde: 17/05/2024