Os requisitos de acesso à competência setorial de Ozonoterapia são os seguintes:
(i) Inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização regularizada;
(ii) Experiência clínica de, pelo menos 3 (três) anos, após a inscrição na OMD;
(iii) Formação específica em Ozonoterapia, nos termos e áreas definidos no artigo 4.º;
(iv) Experiência comprovada, através da apresentação de casos clínicos tratados pelo candidato, nos termos e áreas definidos no artigo 5.º;
(v) Avaliação positiva em exame teórico com avaliação superior a 50 % a realizar pela OMD para candidatos que demonstrem ter apenas frequência da formação indicada em (iii). O exame ficará a cargo de uma comissão de avaliação de Médicos Dentistas competentes em Ozonoterapia, nomeada pelo Conselho Diretivo;
(vi) Reconhecimento e validação de diplomas.